O valor do nome de sua empresa com relação a atrasos de entrega de empreendimento
branding de sua empresa
Após atuar em diversos trabalhos (elaboração de normas técnicas, leis, manuais setoriais, manuais de entrega de empreendimento, treinamentos, palestras,assessoria etc.) que visam a melhoria da imagem do setor e do relacionamento das incorporadoras e construtoras com seus cliente, fornecendo subsídios e compilando boas práticas do Brasil inteiro, com estratégias e ações que vão ao encontro da entrega de empreendimentos de forma satisfatória ou seja no prazo, com a qualidade de construção, desempenho dos sistemas, alinhados as tendências do mercado, atrelados a resultados financeiros aos responsáveis pela incorporação e construção, afinal não é pecado ter lucro por serviços bem feitos, não tem como focar sua linha de raciocínio em instrumentos e serviços quem venham ao encontro deste ideal.
Em julho de 2016, vejo uma matéria informando que o SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, confirmou a tese de que atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá direito a dano moral
Lendo o conteúdo que descreve que o atraso na entrega de imóvel comprado na planta, em regra, não dá ao comprador o direito de receber pagamento de dano moral da construtora responsável pela obra, onde por decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um caso que aconteceu em Brasília em 2009, onde um casal adquiriu uma loja, duas salas comerciais e três garagens em prédio ainda em construção no Setor Hoteleiro Norte, área nobre da capital federal, com a promessa de entrega para 2011. Um ano depois da data marcada, no entanto, os imóveis ainda não tinham sido entregues.
Por causa da demora, o casal decidiu ajuizar uma ação na Justiça. Nas argumentações, os adquirentes alegaram que a ideia era receber os imóveis, alugá-los e utilizar os valores auferidos com os aluguéis para pagar o restante do saldo devedor. Como houve atraso, essa estratégia não foi possível, e eles tiveram que arcar com o pagamento sem os aluguéis.
O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ, especializada em direito privado, cabendo a relatoria ao ministro Villas Bôas Cueva. Em voto de 20 páginas, o ministro abordou todas as questões levantadas pelo casal e pela construtora para manter o acórdão (decisão colegiada) do TJDFT.
Ao negar o pedido do casal para receber dano moral, o ministro ressaltou que “ o simples inadimplemento contratual não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável, devendo haver consequências fáticas que repercutam na esfera de dignidade da vítima, o que não se constatou no caso concreto”.
Não estou aqui para defender argumentações jurídicas nem fazer juízo de valores, mas imagino que o empresário que investiu uma verdadeira fortuna na concepção, gestão, construção, comercialização de um empreendimento, tirando algum caso de infortuito o qual não teria controle sobre o mesmo, em sua grande maioria deve estudar o valor de sua empresa e o custo de uma demora na entrega de um empreendimento, pois em sua grande maioria o mesmo é em decorrência de problema no planejamento e gestão das etapas que garantem a entrega do empreendimento de forma satisfatória.
Mais uma vez lembro, sei que existem casos infortuitos, mas o planejamento da entrega de empreendimento inicia no primeiro dia onde o “sonho” de um empreendimento venha a cabeça de que deseja construir, pois se faz necessário um levantamento detalhado das etapas, prazos e exigências legais, pois colocar tijolo sobre tijolo, colar cano a cano, qualquer pessoa com formação mínima sabe realizar, o difícil é o planejamento, estratégia e gestão destas etapas, onde um problema muitas vezes recaem em atrasos de outras etapas em forma escalonada.
Em um país, onde grande parte das vendas, são recorrentes de indicação de amigos, satisfeitos com a aquisição de um bem, o atraso na entrega, além do prejuízo analisado pelo STJ, é muito maior no aspecto do nome da empresa, o qual poderá ser levado a destruição, ainda mais na velocidade em que as informações correm em redes sociais e páginas de reclamações de serviços prestados, onde o comprador tomara como base para decisão de sua compra, ou seja o atraso de hoje pode se tornar a perda de novos clientes amanhã e com certeza o nome de sua empresa, custará mais caro que os valores despendidos em ações judiciais por atraso.
No aspecto de qualidade, o mercado está assimilando que atender a normalização vigente, e contar com assessoria técnica especializada no assunto é um ótimo investimento, pois o ganho em qualidade, ou melhoria do desempenho, não é um simples diferencial é obrigação e que o mercado sabe cobrar pelos requisitos.
A RSO ASSESSORIA, atuou na coordenação técnica dos manuais de escopo de projetos, manuais setoriais de entrega de empreendimento, manual de boas práticas para entrega de empreendimento, além de escrever vários manuais de proprietários e de áreas comuns, além de legislações e uma centena de normas ABNT que geram impacto na construção e coloca à disposição sua expertise no planejamento de entrega de empreendimentos.