A ABNT publicou, em 19.08.2015, a emenda da norma ABNT NBR 16280:2015 - Reforma em edificações - Sistema de gestão de reformas - Requisitos, que revisa a norma ABNT NBR 16280:2014 e as alterações passam a valer a partir de 19.09.2015
A partir de agora, o responsável legal pela edificação (sindico) deve gerir o sistema e não necessita obrigatoriamente, contratar um especialista para analisar os pedidos de reforma, ou verificar a obra no seu encerramento, passando a responsabilidade do morador de entregar a documentação toda, apresentar responsável técnico, quando necessário e cumprir as normas e legislação e regras do condomínio.
A norma tem sido classificada como um avanço para o setor porque cria um plano de gestão de reformas, tanto para áreas comuns quanto privadas. O projeto que deu origem à norma foi resultado de um texto-base elaborado pelo Secovi-SP, com os serviços da RSO ASSESSORIA e visa disciplinar o mercado para a gestão das ações necessárias antes, durante e após as reformas dos edifícios, estabelecendo os requisitos para os sistemas de gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança.
O trabalho foi conduzido pela Comissão de Estudo de Reformas em Edificações (CE 02:124.17), do comitê da Construção Civil (ABNT/CB-02), que contou com a nossa participação ativa em todas as reuniões e sua emenda.
Os benefícios para um edifício aplicar a norma são: manter o real controle das alterações dos edifícios; impedir que ações sejam tomadas de modo a prejudicar o desempenho dos sistemas e aumentar a segurança da edificação.