Tragédias poderiam ser evitadas
NÃO PODEMOS CHAMAR DE FATALIDADE.
O constante aumento de explosões, quedas de edifícios, incêndios, etc., que ocorrem no Brasil em sua maioria não podem ser chamados de fatalidade ou acidentes, no último dia 06 de abril, ocorreu uma explosão em um edifício no condomínio na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, que provocou a destruição de 08 apartamentos e a morte de 05 pessoas.
O edifício possuía 40 anos e a tubulação de gás passava por debaixo da edificação, também foi constado que apenas 19 dos 40 apartamentos são atendidos pela Companhia Estadual de Gás, quanto aos demais, não há uma explicação clara de como eram abastecidos, e como não tive acesso aos laudos, risco em acreditar que deveriam ser abastecidos por botijões de gás nas unidades.
Uma parte dos acidentes, ocasionaram a necessidade de se ter um controle nas intervenções das edificações resultando na criação em 2014 da norma técnicas ABNT NBR 16280 – Reforma em edificações – Sistema de gestão de reformas – Requisitos, fato este discutido na câmara dos deputados em Brasília, onde fui o representante de uma grande entidade de classe, para explicar as razoes dos acidentes.
No entanto algumas normas vigentes, não são aplicadas, pois há um esforço na divulgação de que normas somente poderá ser cobrada caso haja uma lei que a indique, isto é um pensamento que tem custado vidas a sociedade, pois centenas delas poderiam ter sido poupadas com o simples atendimento as normas existentes.
No caso especifico da tragédia do início de abril no Rio de Janeiro, há uma norma de gestão das manutenções, ABNT NBR 5674, que caso fosse atendida com certeza teria identificado o problema com antecedência, pois a mesma remete a obrigatoriedade de gestão dos sistemas e seu estado de conservação e desempenho, a mesma neste item remete a norma ABNT NBR 15526 de 2007 que estabelece requisitos mínimos para o projeto e execução de redes de distribuição interna para gases em residências ou comércios, abastecidas por canalização ou por uma central de gás.
Para a instalação e monitoramento de gás encanado existem normas técnicas que necessitam ser atendidas, por exemplo a ABNT NBR 15923 – Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Procedimento, a qual estabelece os requisitos mínimos exigíveis para a inspeção de redes de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais, outra norma é a ABNT NBR 15526 (em suas partes aparentes), e as normas de instalação de aparelhos a gás para uso residencial ABNT NBR 13103, além dos documentos técnicos de concessionária que em alguns estados sobrepõem as normas.
Outra norma a ser obedecida é a ABNT NBR 15526 - Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução que estabelece os requisitos mínimos exigíveis para o projeto e a execução de redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais que não excedam a pressão de operação de 150 kPa (1,53 kgf/cm²) e que possam ser abastecidas tanto por canalização de rua conforme ABNT NBR 12712 e ABNT NBR 14461 como por uma central de gás conforme ABNT NBR 13523 ou quando aplicável, sendo o gás conduzido até os pontos de utilização através de um sistema de tubulações.
Para o GLP, há legislação que não permite a instalação de botijões nas unidades privativas. Em resumo os vazamentos necessitam poderiam ter sido evitados.
Outro caso famoso onde vidas poderiam ter sido salvas, é o caso da Boate Kiss, pois entre as irregularidade está o não atendimento as normas ABNT NBR 9178 – Espuma flexível de poliuretano - Determinação das características de queima, determina as classes deste material segundo as condições que apresentam diante da combustão (velocidade de combustão) e emissão de fumaças e a ABNT NBR 9077 define os critérios de saída de emergência em edificações.
Ou seja, não se precisa criar novas regras e sim obrigar o atendimento às vigentes.
A RSO ASSESSORIA, participou na elaboração destas normas, e se coloca à disposição para contribuir na gestão de seu condomínio, ou se de sua administradora em assuntos técnicos pertinentes